Ementa
Processo 1002778-03.2024.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jurandir Marques da Silva - Vistos. As diligências ordinárias ao alcance do Juízo para localização do paradeiro da requerida objetivando a citação pessoal restaram infrutíferas. Assim, caberia à parte autora, por sua própria conta, adotar as medidas necessárias para indicação do atual endereço da parte adversa. A Lei 9.099/95 expressamente veda a citação por edital, logo deve o processo ser extinto sem resolução de mérito. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Arquivem-se.