Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002778-03.2024.8.26.0642

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1002778-03.2024.8.26.0642

Ementa

Processo 1002778-03.2024.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jurandir Marques da Silva - Vistos. As diligências ordinárias ao alcance do Juízo para localização do paradeiro da requerida objetivando a citação pessoal restaram infrutíferas. Assim, caberia à parte autora, por sua própria conta, adotar as medidas necessárias para indicação do atual endereço da parte adversa. A Lei 9.099/95 expressamente veda a citação por edital, logo deve o processo ser extinto sem resolução de mérito. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002778-03.2024.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jurandir Marques da Silva - Vistos. As diligências ordinárias ao alcance do Juízo para localização do paradeiro da requerida objetivando a citação pessoal restaram infrutíferas. Assim, caberia à parte autora, por sua própria conta, adotar as medidas necessárias para indicação do atual endereço da parte adversa. A Lei 9.099/95 expressamente veda a citação por edital, logo deve o processo ser extinto sem resolução de mérito. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Arquivem-se. - ADV: MARCIO CRISTIANO DA SILVA SOUZA (OAB 278650/SP), MARCIO CRISTIANO DA SILVA SOUZA (OAB 278650/SP), JONATAS MIGUEL DE MATOS (OAB 409823/SP)