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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003373-29.2025.8.26.0072

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1003373-29.2025.8.26.0072

Ementa

Processo 1003373-29.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Morozine - Fabiano Botamedi - Vistos. Fls. 115-116: Homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 117-123, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro suspensa a execução até integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre eventual cumprimento do acordo para fins de extinção do feito, independente de nova intimação, sob pena de presunção da quitação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003373-29.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Morozine - Fabiano Botamedi - Vistos. Fls. 115-116: Homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 117-123, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro suspensa a execução até integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre eventual cumprimento do acordo para fins de extinção do feito, independente de nova intimação, sob pena de presunção da quitação. Intime-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 526604/SP), RENATA APARECIDA PEREIRA MOROZINE (OAB 526899/SP), RAFAEL GIOVANI MENDES (OAB 526498/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)