Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001075-86.2025.8.26.0620/SP
EXECUTADO : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
SENTENÇA
Vistos. Diante da Petição de Evento 17, JULGO EXTINTA a presente ação/execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.