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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001075-86.2025.8.26.0620

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0001075-86.2025.8.26.0620
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001075-86.2025.8.26.0620/SP

EXECUTADO : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A

ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)

SENTENÇA

Vistos. Diante da Petição de Evento 17, JULGO EXTINTA a presente ação/execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001075-86.2025.8.26.0620/SP EXECUTADO : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) SENTENÇA Vistos. Diante da Petição de Evento 17, JULGO EXTINTA a presente ação/execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. PIC.