Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1100693-66.2023.8.26.0002/SP
AUTOR : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A) : ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB SP314280)
ADVOGADO(A) : MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB SP215868)
ADVOGADO(A) : IVO PEREIRA (OAB SP143801)
ADVOGADO(A) : ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB SP355653)
SENTENÇA
Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do CPC. Condeno, destarte, a ré a pagar em prol do autor, os valores objetos de cobrança, atualizados com base na tabela prática do TJ/SP desde a distribuição da demanda, além de acréscimos de juros moratórios no patamar de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Após junho de 2024, consectários legais na novel sistemática do artigo 406 do CCB. Atento à sucumbência, deverá a requerida suportar a integralidade das custas e despesas processuais, além de verbas honorárias de dez por cento da condenação (CPC, art. 85, § 1º) . Oportunamente, arquivem-se os autos.