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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000094-19.2026.8.26.0534

Julgamento
29/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000094-19.2026.8.26.0534
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000094-19.2026.8.26.0534/SP

EXEQUENTE : MARY RIOS JUNQUEIRA

ADVOGADO(A) : REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB SP430212)

ADVOGADO(A) : KAREN FONSECA (OAB SP524459)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, detalhado através da petição conjunta referente ao evento 10.

Em consequência, DECLARO SUSPENSA a presente ação, até o termo final para cumprimento do avençado, com fundamento no art. 922, do CPC.

Recolha-se o mandado expedido.

Decorrido o prazo para o efetivo cumprimento do acordo, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.

Int.

Santa Branca, 29 de abril de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000094-19.2026.8.26.0534/SP EXEQUENTE : MARY RIOS JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB SP430212) ADVOGADO(A) : KAREN FONSECA (OAB SP524459) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, detalhado através da petição conjunta referente ao evento 10. Em consequência, DECLARO SUSPENSA a presente ação, até o termo final para cumprimento do avençado, com fundamento no art. 922, do CPC. Recolha-se o mandado expedido. Decorrido o prazo para o efetivo cumprimento do acordo, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Santa Branca, 29 de abril de 2026.