Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, R$ 4.000,00, a serem atualizados monetariamente a contar desta data e acrescidos de juros de mora a contar da citação.