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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 4005156-91.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4005156-91.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para deferir a retificação do assento de nascimento de matrícula 121426 01 55 2025 1 00340 112 0135476 12, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araçatuba/SP, para que passe a constar o nome da registrando como JENNIFER VIVEIROS LEAL, em vez de Dennifer Viveiros Leal. Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade de justiça já deferida. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que se proceda à necessária alteração do prenome. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4005156-91.2026.8.26.0032/SP REQUERENTE : MARIA GABRIELLA VIVEIROS FERNANDES (Pais) ADVOGADO(A) : ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP493578) REQUERENTE : DENNIFER VIVEIROS LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP493578) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para deferir a retificação do assento de nascimento de matrícula 121426 01 55 2025 1 00340 112 0135476 12, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araçatuba/SP, para que passe a constar o nome da registrando como JENNIFER VIVEIROS LEAL, em vez de Dennifer Viveiros Leal. Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade de justiça já deferida. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que se proceda à necessária alteração do prenome. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.