Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, para determinar que a parte requerida forneça/custeie o medicamento ATEZOLIZUMABE, na forma prescrita pelo médico assistente, ou seja: administração intravenosa conforme prescrição médica (1200 mg a cada 3 semanas por 4 ciclos em conjunto com quimioterapia, seguida de 1680 mg a cada 4 semanas, pelo período total de 1 ano), ou conforme eventual atualização médica; confirmando os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida; extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do CPC.