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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4043831-16.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4043831-16.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Fica a exigibilidade da condenação sucumbencial suspensa, caso deferidos os beneficios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4043831-16.2026.8.26.0100/SP AUTOR : IDAGUIMAR PISSOLATO ADVOGADO(A) : FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Fica a exigibilidade da condenação sucumbencial suspensa, caso deferidos os beneficios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I