Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Fica a exigibilidade da condenação sucumbencial suspensa, caso deferidos os beneficios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.