Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021402-76.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO FLOR DA MONTANHA
ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB SP460542)
EXECUTADO : ANTONIO CARLOS ANSELMO
ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB SP309277)
EXECUTADO : JOSE ANSELMO NETO
ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB SP309277)
EXECUTADO : SUELI ANSELMO
ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB SP309277)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 50, ACORDO2) e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
No mais, determino a imediata cessação dos atos constritivos sobre o patrimônio dos executados, bem como a sua imediata liberação aos devedores. Providencie a serventia o necessário.
Ao arquivo provisório.
Cumpra-se.