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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Exibição de Documento ou Coisa Cível 4000406-24.2026.8.26.0201

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000406-24.2026.8.26.0201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal. Custas e despesas processuais pela parte autora. Contudo, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor, com base nos comprovantes de rendimentos juntados no Evento 1 (Pág. 34/35), ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação do réu.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000406-24.2026.8.26.0201/SP AUTOR : PEDRO ALVES ADVOGADO(A) : VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal. Custas e despesas processuais pela parte autora. Contudo, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor, com base nos comprovantes de rendimentos juntados no Evento 1 (Pág. 34/35), ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação do réu.