Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4007764-41.2025.8.26.0309/SP
AUTOR : EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB SP346433)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 23: Homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Após a data avençada para o último pagamento (08/05/2031) a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento.
Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimei.