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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007764-41.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4007764-41.2025.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4007764-41.2025.8.26.0309/SP

AUTOR : EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB SP346433)

DESPACHO/DECISÃO

Evento 23: Homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.

Após a data avençada para o último pagamento (08/05/2031) a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento.

Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção.

Intimei.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007764-41.2025.8.26.0309/SP AUTOR : EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB SP346433) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: Homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Após a data avençada para o último pagamento (08/05/2031) a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Intimei.