Ementa
Processo 0010544-67.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1023089-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1023089-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Christiano Carvalhaes Sociedade Individual de Advocacia - - Arval Brasil Ltda - Wilmares Lelis da Silva - ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E JULGO EXTINTO este incidente executivo. Condeno a parte exequente ao pagamento da taxa judiciária diferida e verba honorária, dado a singeleza e celeridade do desfecho, em R$ 500,00. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.