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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003943-63.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0003943-63.2025.8.26.0482

Ementa

Processo 0003943-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1013500-28.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.M.T. - A.F.O.T. - Vistos. O executado informou que realizou o depósito judicial da quantia de R$ 9.806,91 (pg. 164/165) e R$ 2.639,45 (pgs 166/167), bem como informou que realizou o pagamento da parcela do mês de abril/2026 diretamente na conta bancária da parte exequente (pgs. 170/171), na quantia de R$ 810,50 + R$ 810,50. Assim, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Apresente a parte autora o MLE, no prazo de 15 dias. Expeça-se contramandado de prisão civil em favor do réu. Autorizo também a restituição ao réu do depósito judicial pago erroneamente como custas (pgs. 150/151). Proceda-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, III, item 21. Condeno o executado às custas e despesas processuais, assim como aos honorários do patrono da parte adversa ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele beneficiário da Justiça Gratuita (pg. 126). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003943-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1013500-28.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.M.T. - A.F.O.T. - Vistos. O executado informou que realizou o depósito judicial da quantia de R$ 9.806,91 (pg. 164/165) e R$ 2.639,45 (pgs 166/167), bem como informou que realizou o pagamento da parcela do mês de abril/2026 diretamente na conta bancária da parte exequente (pgs. 170/171), na quantia de R$ 810,50 + R$ 810,50. Assim, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Apresente a parte autora o MLE, no prazo de 15 dias. Expeça-se contramandado de prisão civil em favor do réu. Autorizo também a restituição ao réu do depósito judicial pago erroneamente como custas (pgs. 150/151). Proceda-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, III, item 21. Condeno o executado às custas e despesas processuais, assim como aos honorários do patrono da parte adversa ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele beneficiário da Justiça Gratuita (pg. 126). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 381733/SP), ANA ROBERTA FERREIRA DE MORAIS (OAB 114889/PR)