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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000232-47.2026.8.26.0369

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1000232-47.2026.8.26.0369

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000232-47.2026.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lourdes Mateus Fernandes - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)