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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000253-71.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0000253-71.2026.8.26.0100

Ementa

Processo 0000253-71.2026.8.26.0100 (processo principal 1007250-68.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ray Tony Serviços de Limpeza e Portaria Ltda(atual Asservo Multisserviços Ltda - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000253-71.2026.8.26.0100 (processo principal 1007250-68.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ray Tony Serviços de Limpeza e Portaria Ltda(atual Asservo Multisserviços Ltda - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP)