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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1032926-10.2016.8.26.0114

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1032926-10.2016.8.26.0114

Ementa

Processo 1032926-10.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oficina do Estudante Curso Preparatorios e Aulas Ltda - - Oficina Comércio de Materiais Didáticos e Outros Ltda. - CLAUDELEI DOS SANTOS e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: [email protected] informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1032926-10.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oficina do Estudante Curso Preparatorios e Aulas Ltda - - Oficina Comércio de Materiais Didáticos e Outros Ltda. - CLAUDELEI DOS SANTOS e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: [email protected] informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), PATRICIA DOS SANTOS PORTELA (OAB 454405/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)