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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1503222-16.2023.8.26.0156

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1503222-16.2023.8.26.0156

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVO a ré da imputação contida na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1503222-16.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IRES MARIA DIVINO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVO a ré da imputação contida na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e remeta-se o feito ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de praxe. - ADV: DAYANE VANI DE CASTRO CARVALHO (OAB 438572/SP)