Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Nº 9.099/1995. Sem condenação em verba sucumbencial, por expressa determinação legal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.