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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000210-77.2026.8.26.0081

Julgamento
30/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1000210-77.2026.8.26.0081

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência em relação à ação anteriormente distribuída sob o nº 1000195-11.2026.8.26.0081. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Translade-se de imediato cópia integral do Laudo Psicossocial de fls. 525/532 para os autos do processo nº 1000195-11.2026.8.26.0081. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. Adamantina, 30 de abril de 2026. - ADV: IACIARA CRISTIANE QUINALIA DOS SANTOS (OAB 361684/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000210-77.2026.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.T.A. - - A.C.T. - D.P.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência em relação à ação anteriormente distribuída sob o nº 1000195-11.2026.8.26.0081. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Translade-se de imediato cópia integral do Laudo Psicossocial de fls. 525/532 para os autos do processo nº 1000195-11.2026.8.26.0081. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. Adamantina, 30 de abril de 2026. - ADV: IACIARA CRISTIANE QUINALIA DOS SANTOS (OAB 361684/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)