Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência em relação à ação anteriormente distribuída sob o nº 1000195-11.2026.8.26.0081. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Translade-se de imediato cópia integral do Laudo Psicossocial de fls. 525/532 para os autos do processo nº 1000195-11.2026.8.26.0081. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. Adamantina, 30 de abril de 2026. - ADV: IACIARA CRISTIANE QUINALIA DOS SANTOS (OAB 361684/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP), RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)