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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000574-04.2025.8.26.0366

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1000574-04.2025.8.26.0366

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000574-04.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Natalia Pamela da Silva - Banco Honda S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP)