Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.