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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4019338-09.2025.8.26.0100

Julgamento
27/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4019338-09.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA ASSOCIADO BENEFICIÁRIO DO TÍTULO – EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR ADVOGADO DIVERSO – INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a r.