Ementa
Processo 0003230-07.2025.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eugenio & Almeida Sociedade de Advogados - Vistos. Devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação pela requerida, transcorreu o prazo sem que a parte requerente o fizesse. Diante do silêncio da parte requerente, reputo satisfeita a obrigação e EXTINGO a execução, em relação à parte requerente Eugenio Almeida Sociedade de Advogados, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o presente incidente, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença, que será arquivado apenas após a extinção de todos os incidentes de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório a ele vinculados, se o caso. P.I.C. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP)