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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000165-61.2025.8.26.0144

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000165-61.2025.8.26.0144
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto: REJEITO as preliminares arguidas pelo réu, nos termos da fundamentação. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; b) CONDENAR o réu a se abster de impedir, embargar ou de qualquer forma dificultar o acesso da autora (por seus funcionários, prepostos e contratados) ao imóvel serviente, na faixa de servidão administrativa, para a realização das atividades necessárias de construção, operação e manutenção da linha de transmissão vinculada ao empreendimento DECLARO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos pelo réu, por perda superveniente do objeto, ante o enfrentamento das matérias nesta sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, §2º do CPC. P.I.C

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000165-61.2025.8.26.0144/SP AUTOR : COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A) : HENRIQUE ALMEIDA BUENO (OAB SP513690) RÉU : LAERCIO PEDRO FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE NEVES DE TOLEDO (OAB SP467297) SENTENÇA Diante do exposto: REJEITO as preliminares arguidas pelo réu, nos termos da fundamentação. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; b) CONDENAR o réu a se abster de impedir, embargar ou de qualquer forma dificultar o acesso da autora (por seus funcionários, prepostos e contratados) ao imóvel serviente, na faixa de servidão administrativa, para a realização das atividades necessárias de construção, operação e manutenção da linha de transmissão vinculada ao empreendimento DECLARO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos pelo réu, por perda superveniente do objeto, ante o enfrentamento das matérias nesta sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, §2º do CPC. P.I.C