Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011095-08.2023.8.26.0071

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0011095-08.2023.8.26.0071

Ementa

Processo 0011095-08.2023.8.26.0071 (processo principal 0005877-19.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.T.B. - - M.L.T.B. - R.A.O.B. - Com a ausência de manifestação da parte exequente, conclui-se que houve a satisfação do débito. Julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0011095-08.2023.8.26.0071 (processo principal 0005877-19.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.T.B. - - M.L.T.B. - R.A.O.B. - Com a ausência de manifestação da parte exequente, conclui-se que houve a satisfação do débito. Julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas (justiça gratuita). - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA BIAZON SILVEIRA (OAB 390243/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)