Ementa
Processo 0011095-08.2023.8.26.0071 (processo principal 0005877-19.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.T.B. - - M.L.T.B. - R.A.O.B. - Com a ausência de manifestação da parte exequente, conclui-se que houve a satisfação do débito. Julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.