Ementa
Processo 0012933-17.2020.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulo Cesar Wiebbelling - Em que pese o cancelamento do ofício requisitório no incidente 0012933-17.2020.8.26.0224/01 e a determinação de ajuizamento de novo incidente pela parte autora, o débito foi devidamente pago pela entidade devedora e encontra-se disponível em conta judicial, sendo que por um lapso o processo foi arquivado sem a devida expedição do MLE. Desta feita, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do C.P.C. Junte-se cópia desta sentença no incidente 0012933-17.2020.8.26.0224/01 e tornem conclusos. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência do requerente desta sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.