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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 4000107-86.2026.8.26.0673

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000107-86.2026.8.26.0673
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da decadência do direito à habilitação de crédito. Em virtude da sucumbência, arcará a parte autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios a favor da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa. Observe-se, contudo, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público e Administrador Judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 4000107-86.2026.8.26.0673/SP REQUERENTE : LUCIMARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB SP143109) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da decadência do direito à habilitação de crédito. Em virtude da sucumbência, arcará a parte autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios a favor da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa. Observe-se, contudo, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público e Administrador Judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.I.C.