Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para declarar a incompetência deste Juízo em razão da necessidade de perícia técnica nas assinaturas impugnadas, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.