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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009050-60.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4009050-60.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para declarar a incompetência deste Juízo em razão da necessidade de perícia técnica nas assinaturas impugnadas, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009050-60.2025.8.26.0016/SP AUTOR : MIRIAN GUIDO CONEJERO ADVOGADO(A) : JULIA SANSON GUIDO (OAB SP478032) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para declarar a incompetência deste Juízo em razão da necessidade de perícia técnica nas assinaturas impugnadas, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.