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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0017353-24.2022.8.26.0506

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0017353-24.2022.8.26.0506

Ementa

Processo 0017353-24.2022.8.26.0506 (processo principal 1035882-79.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP e outro - Claudio Sabbatini Tarla - Considerando o bloqueio e o teor da(s) manifestação(ões) de fls. 118, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, CPC/2015. Expeçam-se guias de levantamento do valor depositado, sendo R$ 520,63 em favor de Ana Cláudia e R$ 1.561,91 em favor da RB Mobi. Cumpra-se o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §§ 1º e 2º, intimando o(a) executado(a) para pagamento das custas finais/iniciais.

Inteiro teor

Processo 0017353-24.2022.8.26.0506 (processo principal 1035882-79.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP e outro - Claudio Sabbatini Tarla - Considerando o bloqueio e o teor da(s) manifestação(ões) de fls. 118, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, CPC/2015. Expeçam-se guias de levantamento do valor depositado, sendo R$ 520,63 em favor de Ana Cláudia e R$ 1.561,91 em favor da RB Mobi. Cumpra-se o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §§ 1º e 2º, intimando o(a) executado(a) para pagamento das custas finais/iniciais. Na inércia, certifique e proceda ao necessário para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JEAN LUCCA SIZENANDO DE OLIVEIRA (OAB 441961/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)