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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4000448-70.2025.8.26.0472

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000448-70.2025.8.26.0472
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, artigo 85, § 2º do Código Processo Civil. DEFERIDO o pedido de assistência judiciária em seu favor, a condenação tem suspensa sua exigibilidade, ficando subordinada ao disposto pelo artigo 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4000448-70.2025.8.26.0472/SP REQUERENTE : SIRLENE MARIA BATISTA ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO GOMES COMUNHAO (OAB SP255162) REQUERIDO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, artigo 85, § 2º do Código Processo Civil. DEFERIDO o pedido de assistência judiciária em seu favor, a condenação tem suspensa sua exigibilidade, ficando subordinada ao disposto pelo artigo 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.