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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001501-21.2025.8.26.0058

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1001501-21.2025.8.26.0058

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001501-21.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liberação de Veículo Apreendido - Mark Louis Tendolo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 365061/SP)