Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.