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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1007989-66.2024.8.26.0271

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1007989-66.2024.8.26.0271

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação de busca e apreensão, assim com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a resolução do contrato firmado entre as partes e a consolidação da propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, restando confirmada, portanto, a liminar concedida. Custas e despesas processuais pela requerida, que também responderá pelos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado até apreensão. Diante da desistência do pedido reconvencional, condeno a reconvinte em custas e honorários fixados em 10% do valor da reconvenção. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007989-66.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Rodrigo Oliveira Chaluppe - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação de busca e apreensão, assim com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a resolução do contrato firmado entre as partes e a consolidação da propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, restando confirmada, portanto, a liminar concedida. Custas e despesas processuais pela requerida, que também responderá pelos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado até apreensão. Diante da desistência do pedido reconvencional, condeno a reconvinte em custas e honorários fixados em 10% do valor da reconvenção. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)