Ementa
Processo 0000765-90.2023.8.26.0025 (processo principal 1000078-33.2022.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento - Alessandro Alves Bruceiz - Vistos, Ante a inércia do exequente, considero a obrigação satisfeita e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, o trânsito opera nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos.