Ementa
Processo 1000125-79.2026.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.M.A. - Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 59/60, para que produza seus regulares efeitos de direito e extingo a presente ação de DIVÓRCIO ajuizada por G.C.M.A. em face de J.J.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti, servindo, esta sentença, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itararé/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 116103 01 55 1989 2 00041 153 0003863-20, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: GENI CÉLIA DA MOTA. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada à autora, conforme convênio entre à OAB/DPE. Expeça-se formal de partilha, se o caso. P.I. - ADV: CAROLINA BARRETO (OAB 282049/SP)