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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009355-51.2024.8.26.0624

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1009355-51.2024.8.26.0624

Ementa

Processo 1009355-51.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ingrid Monnerat Ferreira - Fl. 100: Indefiro novo pedido de prazo, pois o Exequente estava bem ciente de que, caso não fosse localizado o devedor, os autos seriam extintos (fl. 91). Assim, ante as inúmeras diligências negativas (fls. 26, 35, 45, 54, 63, 74, 76, 85 e 94/95), com fundamento no artigo 53, § 4.°, da Lei n.° 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 1009355-51.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ingrid Monnerat Ferreira - Fl. 100: Indefiro novo pedido de prazo, pois o Exequente estava bem ciente de que, caso não fosse localizado o devedor, os autos seriam extintos (fl. 91). Assim, ante as inúmeras diligências negativas (fls. 26, 35, 45, 54, 63, 74, 76, 85 e 94/95), com fundamento no artigo 53, § 4.°, da Lei n.° 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV: VERA LÚCIA DAS DORES FERNANDES CARDOSO (OAB 451195/SP)