Ementa
Processo 1009355-51.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ingrid Monnerat Ferreira - Fl. 100: Indefiro novo pedido de prazo, pois o Exequente estava bem ciente de que, caso não fosse localizado o devedor, os autos seriam extintos (fl. 91). Assim, ante as inúmeras diligências negativas (fls. 26, 35, 45, 54, 63, 74, 76, 85 e 94/95), com fundamento no artigo 53, § 4.°, da Lei n.° 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.