Ementa
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95 c/c o artigo 924, I do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada e dê-se baixa e arquivem-se.