Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000096-96.2026.8.26.0466/SP
AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro, desde já, o trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Proceda-se à anotação do trânsito em julgado no sistema. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.