Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000096-96.2026.8.26.0466

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000096-96.2026.8.26.0466
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000096-96.2026.8.26.0466/SP

AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro, desde já, o trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Proceda-se à anotação do trânsito em julgado no sistema. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000096-96.2026.8.26.0466/SP AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro, desde já, o trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Proceda-se à anotação do trânsito em julgado no sistema. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.