Ementa
Ante o exposto, determino o?CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO?e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Ante o exposto, determino o?CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO?e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3003567-79.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S A ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB RJ229156) SENTENÇA Ante o exposto, determino o?CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO?e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.