Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4003771-13.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4003771-13.2025.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição realizada. Custas recolhidas. Sem honorários sucumbenciais. Publique-se e Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003771-13.2025.8.26.0269/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição realizada. Custas recolhidas. Sem honorários sucumbenciais. Publique-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Itapetininga, 29/04/2026