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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0003407-49.2021.8.26.0496

Julgamento
22/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0003407-49.2021.8.26.0496

Ementa

e liberdade, bem com de que o sentenciado deu cumprimento as condições estabelecidas do regime aberto. Manifestou-se nos autos o Representante do Ministério Público, requerendo a extinção da punibilidade. D E C I D O Consoante se verifica no presente expediente, houve o cumprimento integral das condições impostas, ou seja, comparecimento em Juízo, para comprovação de lícita atividade. Expirado, portanto, o período de prova, sem que houvesse a revogação do benefício durante o seu curso, é caso de julgar-se extinta a punibilidade. Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado LUIS GUSTAVO PATROCÍNIO CALSONI, nos autos da ação penal, feito nº 1500448-22.2020.8.26.0575, a qual tramitou perante o Juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca, em face de seu cumprimento. Registro que com relação à pena de multa as providencias estão sendo tomadas nos autos de conhecimento, conforme certificado a fls. 657. Façam-se as anotações necessárias e comunicações de praxe, revogando-se o mandado de acompanhamento junto ao BNMP.. Ausente interesse recursal a presente sentença transito em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0003407-49.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Luís Gustavo Patrocínio Calsoni - Vistos. LUIS GUSTAVO PATROCÍNIO CALSONI, qualificado nos autos, foi condenado como incurso no artigo 157, § 2º, incisos II e V e § 2º,c.c. o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal, a cumprir a pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, mais o pagamento de 32 (trinta e dois), dias multa, conforme decisão de fls. 437/460.. A decisão transitou em julgado, tendo-se expedido a guia de recolhimento definitiva. Após o início da execução da pena no regime fixado, sobreveio decisão do S.T.J., em processo de "Habeas Corpus", na qual, reduziu o quantum da pena privativa de liberdade para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 1 (um) dia de reclusão, no regime fechado e, de ofício, a redução da pena pecuniária para 15 dias-multa, à razão mínima. (fls. 465/472). Elaborou-se novo cálculo da pena privativa de liberdade. Durante o período de prova e decorridos os lapsos temporais estabelecidos e preenchidos os demais requisitos exigidos, operaram-se as progressões, sendo o sentenciado promovido a regime aberto. Após a realização da audiência de advertência os autos foram redistribuídos a este Juízo. Conforme certificado nos autos, deu-se o decurso do prazo da pena privativa de liberdade, bem com de que o sentenciado deu cumprimento as condições estabelecidas do regime aberto. Manifestou-se nos autos o Representante do Ministério Público, requerendo a extinção da punibilidade. D E C I D O Consoante se verifica no presente expediente, houve o cumprimento integral das condições impostas, ou seja, comparecimento em Juízo, para comprovação de lícita atividade. Expirado, portanto, o período de prova, sem que houvesse a revogação do benefício durante o seu curso, é caso de julgar-se extinta a punibilidade. Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado LUIS GUSTAVO PATROCÍNIO CALSONI, nos autos da ação penal, feito nº 1500448-22.2020.8.26.0575, a qual tramitou perante o Juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca, em face de seu cumprimento. Registro que com relação à pena de multa as providencias estão sendo tomadas nos autos de conhecimento, conforme certificado a fls. 657. Façam-se as anotações necessárias e comunicações de praxe, revogando-se o mandado de acompanhamento junto ao BNMP.. Ausente interesse recursal a presente sentença transito em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Ciência ao M. Público. Anote-se. Sao Jose do Rio Pardo, 22 de abril de 2026. - ADV: SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP)