Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e EXTINGO o processo com resolução do mérito, a fim de: a) OBRIGAR a parte ré a incluir a bonificação por resultado (BR) percebida pela parte autora na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e licença-prêmio indenizadas, apostilando-se; b) OBRIGAR a parte ré a incluir o abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e licença-prêmio, com a ressalva de que os seus reflexos incidirão, única e tão somente, até a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.324/2022, apostilando-se; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas em relação ao abono fundeb e bonificação por resultado, observada a prescrição quinquenal. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)