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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4064408-49.2025.8.26.0100

Julgamento
06/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4064408-49.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Voto nº 3704

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. GRATUIDADE CONCEDIDA, EM GRAU RECURSAL. APELANTE QUE RECEBE BOLSA FAMÍLIA, É ISENTA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E NÃO POSSUI ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANTES DE FINDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO DE COOPERAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, com observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.