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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001138-16.2025.8.26.0047

Julgamento
17/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4001138-16.2025.8.26.0047
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RÉU REVEL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA RECONHECIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS QUANTIAS DESCONTADAS DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO AUTOR.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do réu e negar ao do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.