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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4004044-14.2025.8.26.0100

Julgamento
14/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4004044-14.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LIMITE DA DEMANDA – CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.000,00, CONFORME PEDIDO INICIAL – VÍCIO SANADO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para adstrição do julgamento ao pedido, ou seja, condenar à indenização no valor de R$ 7.000,00, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.