Ementa
Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no artigo 51 inciso II, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o recolhimento de custas processuais, ante o disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da mesma Lei, inclusive, com o recolhimento das custas dispensadas nesta instância.