Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito detido por Navarro Alimentos Ltda, já qualificada nos autos, em face da falida Rigor Alimentos Ltda (Falida), já qualificada nos autos, no valor de R$978,37 e de R$ 26.180,41, ambos na classe extraconcursal, com fundamento no artigo 84, incisos IV e I-E, respectivamente. Não há condenação a verbas de sucumbência, ante a natureza do procedimento. Com o trânsito em julgado, certifique-se o dispositivo desta sentença nos autos da Falência e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
Processo 0000151-96.2024.8.26.0301 (apensado ao processo 0000023-96.2012.8.26.0301) (processo principal 0000023-96.2012.8.26.0301) - Habilitação de Crédito - Limitada - Navarro Alimentos Ltda - Rigor Alimentos Ltda (Falida) - Lauria Sociedade de Advogados (REP. POR MARCO ANTONIO PARISI LAURIA) - Vistos. Navarro Alimentos Ltda formulou o presente pedido de Habilitação de Crédito, afirmando, em síntese, que é titular de crédito em face de Rigor Alimentos Ltda (Falida). A administradora judicial opinou pela habilitação do crédito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido deve ser acolhido. Adotando-se as razões expostas pelo Administrador Judicial, verifica-se que houve a demonstração do crédito, bem como da circunstância extraconcursal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do quadro geral de credores, a fim de incluir o crédito detido por Navarro Alimentos Ltda, já qualificada nos autos, em face da falida Rigor Alimentos Ltda (Falida), já qualificada nos autos, no valor de R$978,37 e de R$ 26.180,41, ambos na classe extraconcursal, com fundamento no artigo 84, incisos IV e I-E, respectivamente. Não há condenação a verbas de sucumbência, ante a natureza do procedimento. Com o trânsito em julgado, certifique-se o dispositivo desta sentença nos autos da Falência e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), ERYCKA PATRICIA CASTELLO SENTEVILLES (OAB 307086/SP), ANDRÉ MOTOHARU YOSHINO (OAB 299549/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)