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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003972-75.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4003972-75.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Cancelo a audiência anteriormente designada (01/06/2026, às 15h30). Após o termo final do acordo, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem quanto ao seu cumprimento, sob pena de presumir-se cumprido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003972-75.2026.8.26.0008/SP AUTOR : GILBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA KIRITSCHENKO (OAB SP474001) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a petição do evento 11.1, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, a homologação do acordo e a extinção do feito é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Cancelo a audiência anteriormente designada (01/06/2026, às 15h30). Após o termo final do acordo, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem quanto ao seu cumprimento, sob pena de presumir-se cumprido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.C.