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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 0001508-38.2025.8.26.0411

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0001508-38.2025.8.26.0411

Ementa

ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória, o que faço para, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu YAGO LUIS BARBOSA da imputação do delito previsto no artigo 35, caput, e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. Traslade-se cópia aos autos de nº 1500331-72.2019.8.26.0411, conforme determinado à fl. 564. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 0001508-38.2025.8.26.0411 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YAGO LUIS BARBOSA - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória, o que faço para, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu YAGO LUIS BARBOSA da imputação do delito previsto no artigo 35, caput, e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. Traslade-se cópia aos autos de nº 1500331-72.2019.8.26.0411, conforme determinado à fl. 564. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OSMÁRIO FORTALEZA TEIXEIRA (OAB 159685/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)