Ementa
ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória, o que faço para, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu YAGO LUIS BARBOSA da imputação do delito previsto no artigo 35, caput, e artigo 33, caput, c.c. artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. Traslade-se cópia aos autos de nº 1500331-72.2019.8.26.0411, conforme determinado à fl. 564. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.