Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006593-63.2026.8.26.0196/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
SENTENÇA
Vistos. Evento 12: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ante o manifestado pela parte requerente e, em consequência, julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cessando os efeitos da liminar anteriormente concedida. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.