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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0032696-14.2018.8.26.0405

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0032696-14.2018.8.26.0405

Ementa

chimento do formulário. Uma vez que o executado está devidamente representado nos autos, este deverá juntar seu CNIS no prazo de 15 dias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for) para que proceda aos descontos dos alimentos vincendos, conforme título executivo judicial às fls. 18. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0032696-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1001376-31.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.S.L. - E.B.L. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 224, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 416/418, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b"c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de guia de levantamento/MLE em favor do exequente, do valor transferido para conta judicial às fls. 333/334. Providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Para valores superiores, desnecessário o preenchimento do formulário. Uma vez que o executado está devidamente representado nos autos, este deverá juntar seu CNIS no prazo de 15 dias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for) para que proceda aos descontos dos alimentos vincendos, conforme título executivo judicial às fls. 18. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)